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FRANCIMARIO GONÇALVES - VEREADOR

1º SECRETÁRIO FRANCIMARIO DE SOUSA GONÇALVES

VEREADOR: FRANCIMARIO DE SOUSA GONÇALVES

Telefone: (99) 9 8809-6100

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  • Endereço: Povoado Unha de Gato, S/N – Zona Rural – Nova Iorque-MA, CEP: 65880-000

TÍTULO III
DOS VEREADORES
CAPÍTULO I
DO EXERCÍCIO DO MANDATO

Art. 75. Os vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo municipal para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e direto.

Art. 76. Compete ao vereador:
I – Participar de todas as discussões e deliberações do plenário;
II – Votar na eleição da mesa;
III – Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – Concorrer aos cargos da mesa;
V – Participar das comissões permanentes e temporárias;
VI – Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do plenário.
Art. 77. São obrigações e deveres do Vereador:
I – Fazer declaração pública de bens, no ato da posse;
II – Comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada;
III – Exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;
IV – Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
V – Votar as proposições submetidas à deliberação da câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma sob pena de nulidade da votação, quando o seu voto for decisivo;
VI – Comportar-se em plenário com respeito, não conversando, em tom que perturbe os trabalhos;
VII – Obedecer às normas regimentais quando ao uso da palavra;
VIII – Propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes ao interesse do município, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse do público.
Art. 78. Se qualquer vereador cometer, dentro do recinto da Câmara excesso que deva ser reprimido, a Mesa da Câmara conhecerá o fato e, em sessão secreta especialmente convocada, o relatará à Câmara, devendo ser aplicado ao Vereador as sanções do artigo 8. ° deste Regimento.
Parágrafo único. Para manter ordem no recinto da Câmara, o Presidente pode solicitar a segurança da casa.
Art.79. O vereador não poderá, desde a posse;
I – Firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, ou com suas empresas concessionárias de serviços públicos, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
II – Aceitar cargo, emprego ou função de âmbito da administração pública, direta ou indireta municipal, salvo mediante aprovação em concurso público;
III – Exercer outro mandato eletivo;
IV – Patrocinar causas contra o Município ou suas entidades descentralizadas;
V – Ocupar cargo, função ou emprego na administração pública, direta ou indireta do Município, de que seja exonerável, salvo o cargo de Secretário Municipal, desde que se licencie do exercício do mandato;
VI – Ser processado sem licença da Câmara.
§ 1.° Para o vereador que, na data da posse, seja servidor público federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, obrigatoriamente serão observadas as seguintes normas:
I – Existindo compatibilidade de horário:
• Exercerá o cargo, emprego ou função juntamente com o mandato;
• Receberá cumulativamente as vantagens do seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo das remunerações a que faz jus.
II – Não havendo compatibilidade de horário:
• Exercerá apenas o mandato, afastando-se temporariamente do cargo, empresa ou função;
• O tempo de serviços será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoções por merecimento.
Art. 80. À presidência da Câmara compete tomar as providências necessárias à defesa dos direitos dos vereadores, quanto ao exercício do mandato.

 

 

 

ENDEREÇO

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Nova Iorque - Maranhão - CEP: 65.880-000
CNPJ: 05.303.565/0001-61

ATENDIMENTO

De Segunda-feira à Sexta-feira, das 08h as 12h
Sessões as sextas-feiras, as 09h
(99) 9 9102-4515

E-SIC

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