Vice-Presidente

VICE PRESIDENTE FRANCISCO XAVIER DE SOUZA

VICE PRESIDENTE: FRANCISCO XAVIER DE SOUZA

SEÇÃO II
DOS VICE-PRESIDENTES

Art. 22. Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental, no início dos trabalhos, será substituído pela 1° Vice-Presidente e, na ausência deste, pelo 1° Secretário e 2° Secretário, respectivamente e, na ausência destes, assumirá o vereador mais idoso.
Parágrafo único. Quando Presidente, por qualquer motivo, tiver necessidade de deixar a cadeira, será substituído pelo 1° Vice-Presidente.
Art.23. No caso de ausência, vacância ou impedimento do Presidente, será substituído pelo 1° Vice-Presidente na plenitude de suas funções.