1º Secretário

2º SECRETÁRIO PEDRO INÁCIO GUIMARÃES DE SOUSA

1º SECRETÁRIO: PEDRO INÁCIO GUIMARÃES DE SOUSA

Art.24. Compete ao 1° Secretário;


I – Redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
II – Ler o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
III – Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste regimento;
IV – Colaborar na execução do regimento interno, do Regulamento e do regimento dos órgãos da casa;
V – Assinar, com o Presidente e o 2° Secretário, as Atas, resoluções, projetos de Lei aprovados pela Câmara, assim como as folhas de pagamento;
VI – Determinar a entrega, aos Vereadores, dos avulsos impressos relativos à matéria da Ordem do Dia.